A Ruchele Porto Advocacia atua em Direito do Trabalho com atendimento presencial em Pelotas e região e atendimento online para todo o Brasil. Acompanhamos trabalhadores e trabalhadoras em questões ligadas ao contrato de trabalho, da admissão ao desligamento, com explicações claras sobre cada etapa.
Cada situação é analisada individualmente, a partir dos documentos e do relato de quem nos procura, sempre com atenção às regras da CLT, da Constituição Federal e aos prazos que a lei estabelece.
→ Fale conoscoMuitas dúvidas surgem durante o contrato, e não apenas depois da demissão. Buscar orientação cedo ajuda a entender a situação, reunir documentos e conhecer os prazos previstos em lei. Algumas situações comuns:
Quando o empregador comete falta grave, a CLT prevê a chamada rescisão indireta (art. 483), em que o trabalhador pede à Justiça o reconhecimento do término do contrato por culpa da empresa. A possibilidade depende das provas e da análise de cada caso.
Cobrança de verbas não pagas na demissão: aviso prévio, férias, 13º, FGTS e multas rescisórias.
Apuração e cobrança de horas extras, intervalos suprimidos e adicional noturno não pagos corretamente.
Atuação em casos de assédio moral, discriminação e condutas abusivas no ambiente de trabalho.
Defesa de gestantes, acidentados e demais casos de estabilidade provisória e reintegração ao emprego.
Orientação e ação em casos de acidente de trabalho e doenças ocupacionais, com busca por indenização.
Condução completa de ações trabalhistas, do ajuizamento até a execução, com acompanhamento próximo.
O escritório fica na Rua Marcílio Dias, 529, Centro, Pelotas/RS, e atende presencialmente Pelotas e região, de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 12h e das 14h às 17h30. Quem mora em outra cidade ou estado é atendido online, por videochamada, telefone e WhatsApp, com envio digital dos documentos. O atendimento online alcança todo o Brasil. O WhatsApp (53) 98439-8171 recebe mensagens e retorna também fora do expediente, e há plantão para urgências.
A equipe é multidisciplinar e conta com contador, o que auxilia na compreensão dos cálculos envolvidos. Para a primeira conversa, costuma ser útil reunir a carteira de trabalho (CTPS), o contrato, os holerites, o extrato do FGTS, o termo de rescisão, comprovantes de jornada e mensagens ou e-mails relacionados ao caso.
Em regra, o trabalhador tem até dois anos após o fim do contrato para ajuizar a ação, podendo discutir direitos relativos aos cinco anos anteriores ao ajuizamento (art. 7º, XXIX, da Constituição Federal). Como existem exceções, o ideal é buscar orientação o quanto antes.
A CLT prevê o pagamento em até dez dias corridos contados do término do contrato (art. 477). Se houver atraso ou valores que não conferem com o esperado, a situação pode ser analisada com o apoio de um advogado.
São as horas trabalhadas além da jornada contratada ou do limite legal. A Constituição prevê adicional de, no mínimo, 50% sobre a hora normal. A comprovação costuma envolver controle de ponto, mensagens, escalas e testemunhas.
A lei prevê estabilidade provisória em algumas situações, como a da gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, a do trabalhador que sofreu acidente de trabalho, por doze meses após o fim do auxílio por incapacidade temporária acidentária, e a de membros eleitos da CIPA e de dirigentes sindicais. A análise depende de cada caso.
Sim. O atendimento é presencial em Pelotas e região e online para todo o Brasil, por videochamada, telefone e WhatsApp, com envio digital dos documentos.
Ouvimos o relato, analisamos os documentos disponíveis e explicamos, em linguagem simples, as possibilidades e os próximos passos. Não há garantia de resultado, pois cada caso depende das provas e da decisão da Justiça.
As informações desta página têm caráter exclusivamente informativo e não substituem a análise individual de cada caso por um advogado. Em conformidade com as normas da OAB, não há promessa de resultado.